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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Controladoria capacita profissionais de RH da Educação


O Diretor Educacional Webster Silvino de Oliveira e a Diretora de Pessoal da SRE Metropolitana B Udelma Almeida Ramalho participaram, no dia 7 de abril, de um encontro promovido pela Controladoria-Geral do Estado e pela Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação (SEE/MG).  Em debate foram colocadas duas inovações no âmbito da gestão de Recursos Humanos do Estado de Minas: a Declaração Anual de Bens e Valores e o Termo de Ajustamento Disciplinar.


 
Rafael Amorim, subcontrolador de Correição Administrativa

O esclarecimento dos assuntos foi introduzido pelo controlador-geral do estado em exercício, Dany Andrey Secco, que apresentou informações sobre o Decreto 46.933/2016, que trata da Declaração Anual de Bens e Valores e a utilização do Sistema Eletrônico de Registro de Bens (www.sispatri.mg.gov.br).“ É preciso sensibilizar os servidores sobre a importância das ações de controle e os mecanismos de detecção e prevenção da corrupção na administração pública. Sem dúvida, a transparência de todos os entes que participam da gestão pública é a principal ferramenta deste trabalho”, comentou.

Transparência

Até o dia 31 de maio, todos os servidores públicos estaduais deverão fazer a Declaração Anual de Bens e Valores de seu patrimônio privado para o Estado de Minas Gerais. Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados.

A Declaração também se estende a outras pessoas da família. Bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro, aos seus filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante também devem ser informados. O processo de recolhimento das Declarações será coordenado pelas unidades locais de Recursos Humanos em cada uma das Unidades Administrativas do Estado de Minas. Informações adicionais sobre o assunto podem ser obtidas no endereço eletrônico www.controladoriageral.mg.gov.br.

Soluções simples

As explanações a respeito do Termo de Ajustamento Disciplinar ficaram a cargo do subcontrolador de Correição Administrativa Rafael Amorim. Conhecido como "TAD", o instrumento, normatizado pelo Decreto Estadual nº 46.906/2015 e pela Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, é uma medida alternativa à eventual instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos agentes públicos no que se refere a desvios de conduta ou erros comprovadamente cometidos sem dolo ou má fé.

Segundo o subcontrolador, "O TAD é um instrumento que demonstra a disposição da gestão em buscar uma administração consensual, assim como a resolução dos problemas de forma dialogada, sem autoritarismo. É uma medida inovadora, uma prática que está em conformidade com as orientações mais modernas de gestão". E complementou: "Com o TAD, é possível economizar recursos humanos, financeiro-orçamentários e, principalmente, resolver os problemas simples de forma mais célere", concluiu.

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